18 de junho de 2026
Recentemente, o mercado de aluguel de curta temporada em São Paulo passou por dois movimentos regulatórios relevantes e independentes entre si. O primeiro reforçou a proibição do aluguel de curta temporada em imóveis HIS e HMP: categorias criadas para garantir moradia acessível e que, apesar disso, sempre foram amplamente comercializadas como ativos de short stay. O Decreto Municipal nº 64.244/2025 detalhou as regras e o efeito concreto apareceu neste ano com as OTAs iniciando a remoção desses endereços das plataformas. O segundo afeta potencialmente qualquer imóvel em condomínio residencial: em maio de 2026, o STJ decidiu que a exploração econômica reiterada via plataformas como Airbnb depende de aprovação de dois terços dos condôminos. São situações distintas, com implicações distintas. E vamos explicar o que mudou para quem investe em locação de curta temporada na capital. O cenário que antecede as mudanças Nos últimos anos, o mercado de locação de curta temporada cresceu de forma acelerada em São Paulo, atraindo um perfil crescente de investidores que enxergaram em flats, studios e apartamentos compactos uma fonte de renda mensal previsível via plataformas como Airbnb e Booking. Muito desse crescimento foi impulsionado por imóveis classificados como HIS (Habitação de Interesse Social) e HMP (Habitação de Mercado Popular), criados para ampliar a oferta de moradia acessível na cidade. Essas unidades chegaram ao mercado com preços de entrada menores e, na prática, operavam como short stay, com fiscalização inexistente e sem interferência das plataformas. Parte dos investidores pode ter entrado nesse mercado com pleno conhecimento da classificação, apostando num cenário regulatório que, até então, não se materializava na prática. Do outro lado, incorporadoras nem sempre deixavam claras as restrições de uso, afinal, a demanda por essas unidades como ativo de renda fazia parte do argumento de venda. O resultado foi um mercado que cresceu numa zona cinzenta tolerada por todos os lados. O Decreto de 2025 e a pressão sobre as plataformas colocaram a regulamentação do aluguel de temporada em São Paulo no centro do debate: O Decreto Municipal nº 64.244/2025: o que mudou para imóveis HIS e HMP Em maio de 2025, a Prefeitura de São Paulo publicou o Decreto nº 64.244, que estabeleceu regras mais rígidas sobre a destinação de unidades HIS e HMP na cidade. O que a norma proíbe O decreto proíbe expressamente a locação de curta temporada em unidades classificadas como HIS 1, HIS 2 e HMP. O uso deve ser estritamente residencial de longa permanência. Além da proibição do short stay, a norma estabelece: Teto de revenda: R$ 276,1 mil (HIS 1), R$ 383,6 mil (HIS 2) e R$ 537,6 mil (HMP) Teto de aluguel: o valor da locação não pode ultrapassar 30% da renda máxima permitida para a categoria Averbação obrigatória: a informação de que o imóvel é HIS ou HMP deve constar na matrícula Responsabilidade compartilhada: construtoras e locadores passam a ser obrigados a comprovar renda e enquadramento do ocupante Quem pode ser afetado A norma afeta exclusivamente imóveis formalmente classificados como HIS ou HMP. Nem todo studio compacto ou apartamento de menor metragem em São Paulo se enquadra nessas categorias, a classificação depende do licenciamento do empreendimento. Para saber sobre o enquadramento do seu ativo, o caminho é consultar a matrícula do imóvel e, se necessário, a documentação do empreendimento junto à Prefeitura ou a um advogado especializado em direito imobiliário. A fiscalização na prática Quatro meses após a publicação do decreto, investigações jornalísticas identificaram que a fiscalização não havia avançado. O Airbnb, por sua vez, condicionou a remoção dos anúncios ao recebimento de uma lista formal da Prefeitura identificando quais imóveis se enquadravam como HIS ou HMP. Agora, em abril de 2026, o Airbnb e a Booking receberam a relação de imóveis enquadrados como HIS e HMP, solicitando a retirada dos respectivos anúncios das plataformas e iniciaram a remoção com prazo de até 15 dias. Com a finalização desse período, novas declarações ainda não foram divulgadas e o ritmo da fiscalização é incerto. Toda essa movimentação também não elimina o risco jurídico para quem opera em descumprimento: o síndico tem respaldo legal para aplicar sanções independentemente da posição da assembleia, e a exposição em plataformas públicas como Airbnb e Booking constitui evidência facilmente rastreável.