Imposto de renda sobre aluguel de temporada: como declarar e o que incide
Alugar um imóvel por temporada se tornou uma fonte de renda relevante para muitos proprietários. Mas, junto com a renda, vem uma obrigação que ainda gera muitas dúvidas: como declarar e pagar o imposto de renda sobre esse rendimento.
A confusão é comum, e o risco de errar aumentou. A Receita Federal solicitou às plataformas de locação, incluindo o Airbnb, os dados dos anfitriões referentes ao período de 1º de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2024, e o cruzamento sistemático dessas informações com as declarações passou a fazer parte da fiscalização. Tratar a renda de temporada como "renda invisível" deixou de ser uma opção viável, e a conformidade fiscal passou a ser parte essencial de operar com tranquilidade.
Este guia explica, de forma clara, como funciona a tributação do aluguel por temporada: o que incide, como declarar, quais deduções são permitidas e o que muda em 2026 com a reforma tributária. O objetivo é dar ao proprietário a compreensão necessária para se manter em conformidade, sempre com a ressalva de que a declaração de cada caso concreto merece a orientação de um contador.
A renda de temporada é tributável: o ponto de partida
Antes de qualquer coisa, é preciso fixar um princípio: a renda de aluguel por temporada é um rendimento tributável pela legislação brasileira, independentemente da quantidade de reservas, do valor recebido ou da forma de recebimento.
Muitos proprietários acreditam que, por se tratar de uma renda complementar, ou por receber valores menores e fragmentados, estariam dispensados da declaração. Esse é um equívoco que pode custar caro, com multas que podem variar de forma significativa sobre o imposto devido, acrescidas de juros.
O ponto importante: mesmo quando não há imposto a pagar em determinado mês, por ficar abaixo da faixa de isenção, o rendimento não pode ser ignorado. Ele continua compondo a declaração anual, caso o proprietário esteja obrigado a apresentá-la.
Como funciona a tributação para pessoa física
O carnê-leão mensal
Quando o aluguel é pago por pessoas físicas, situação comum na locação por temporada via plataformas, o imposto é apurado mensalmente pelo carnê-leão, sistema de recolhimento disponível no portal e-CAC da Receita Federal.
O funcionamento é o seguinte: a cada mês, o proprietário informa no carnê-leão o valor recebido, o sistema calcula o imposto pela tabela progressiva do IR e gera um DARF (a guia de pagamento, código 0190) para recolhimento até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Os aluguéis recebidos em julho, por exemplo, devem ser apurados e o imposto pago até o fim de agosto.
Uma característica importante: como a apuração é mensal, meses com menor recebimento geram imposto menor ou nenhum imposto, enquanto meses de maior ocupação tendem a ter tributação maior. Não existe um valor único de imposto para o aluguel.
A tabela progressiva
O cálculo segue a tabela progressiva do IR, a mesma aplicada a outros rendimentos de pessoa física, com alíquotas que vão de zero (para valores dentro da faixa de isenção) até o máximo de 27,5%.
O imposto só é devido quando o rendimento do mês, já com as deduções permitidas, supera a faixa de isenção vigente. Abaixo dela, o imposto é zero, mas o rendimento ainda deve ser registrado.
A declaração anual
O carnê-leão é apenas a etapa mensal. Na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, os valores precisam ser consolidados. Quem preencheu o carnê-leão ao longo do ano pode importar os dados diretamente, o que facilita o processo.
Os rendimentos são informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior". Os valores já pagos via carnê-leão são considerados antecipação do imposto, e o sistema faz o ajuste final, indicando se há imposto a restituir ou a pagar. O imóvel, quando de propriedade do declarante, também deve ser informado na ficha "Bens e Direitos", com a descrição de que é usado para locação por temporada, o que compatibiliza os rendimentos declarados com o patrimônio.
O que pode ser deduzido
Um ponto que reduz a carga tributária de forma legítima: nem todo o valor recebido é tributado. A legislação permite deduzir do rendimento bruto algumas despesas diretamente relacionadas ao imóvel e à locação.
As deduções geralmente aceitas incluem:
A taxa da plataforma:
a comissão cobrada pela plataforma de intermediação já deve ser descontada do valor a declarar. O que se declara é o valor líquido, sem a taxa de serviço da plataforma.
IPTU e condomínio:
quando o ônus recai sobre o proprietário (e não é transferido ao inquilino no contrato), podem ser deduzidos proporcionalmente ao período em que o imóvel esteve alugado. Se o contrato transfere essas despesas ao inquilino, o locador não pode deduzi-las.
Taxas de administração e comissão: valores pagos a administradores ou agenciadores da locação.
Despesas de manutenção e consertos necessários à locação:
gastos diretamente ligados à conservação do imóvel para a atividade.
Vale um alerta de cautela:
há despesas operacionais, como água, luz, internet e limpeza, sobre as quais a Receita não é totalmente clara quanto à dedutibilidade no aluguel de temporada, o que gera diferentes interpretações. Por isso, a orientação de um contador é importante, e é fundamental guardar todas as notas fiscais e comprovantes por no mínimo cinco anos, já que a Receita costuma questionar deduções na malha fina.
Quando o aluguel é pago por uma empresa
Há uma situação em que a lógica muda: quando o aluguel é recebido de uma pessoa jurídica (uma empresa locatária), não se usa o carnê-leão.
Nesse caso, é a própria empresa que retém o Imposto de Renda na fonte antes de pagar o aluguel ao proprietário, quando o valor supera a faixa de isenção. Os valores constam no informe de rendimentos fornecido pela empresa e devem ser declarados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", com o CNPJ, o nome da empresa, o valor recebido e o imposto retido na fonte.
Na locação por temporada tradicional via plataformas, no entanto, o recebimento costuma ser de pessoas físicas, o que mantém o carnê-leão como o caminho para a maioria dos proprietários.
As duas mudanças importantes de 2026
O ano de 2026 trouxe alterações relevantes que todo proprietário deve conhecer. Elas mudam parte do cenário tributário da locação por temporada.
A nova isenção ampliada
A partir de 1º de janeiro de 2026, entrou em vigor a Lei nº 15.270/2025 (sancionada em 26 de novembro de 2025), conhecida como a Reforma do Imposto de Renda, que elevou de forma significativa a isenção efetiva do IRPF. Pelo novo modelo, rendimentos mensais de até R$ 5.000 ficam totalmente isentos, e há uma faixa de transição com desconto complementar progressivo até R$ 7.350; acima desse teto, aplica-se a tabela progressiva regular. Segundo estimativas da Receita Federal, cerca de 16 milhões de brasileiros são beneficiados pela mudança.
Para muitos proprietários que operam em menor escala, isso pode significar isenção do IR na pessoa física, dependendo do valor recebido e da soma com outras rendas tributáveis.
Um cuidado importante: essa nova isenção vale para os rendimentos de 2026 em diante. A declaração entregue em 2026 se refere aos rendimentos de 2025, quando as regras anteriores ainda estavam em vigor. Ou seja, o benefício aparece no carnê-leão de 2026, mas não altera a declaração dos rendimentos do ano anterior.
A reforma tributária e os novos tributos
A mudança mais estrutural vem da reforma tributária. A Lei Complementar 214/2025 equiparou as locações de curta duração (contratos abaixo de 90 dias) a serviços de hospedagem, o que passa a sujeitar essa atividade aos novos tributos sobre consumo, o IBS e a CBS, além do Imposto de Renda.
Isso significa que a reforma não extingue o IR sobre o aluguel: ele continua existindo e sendo apurado via carnê-leão para a pessoa física. O que muda é a adição de uma nova camada de tributação sobre consumo para as locações de curtíssimo prazo, e um ambiente de fiscalização mais integrado e eficiente. Para o proprietário que opera com volume, recorrência e profissionalização, esse novo cenário exige atenção redobrada ao enquadramento e ao planejamento tributário.
Pessoa física ou pessoa jurídica: quando cada uma faz sentido
Uma decisão que ganhou peso com as mudanças de 2026 é a escolha entre operar como pessoa física ou abrir uma pessoa jurídica (CNPJ). A resposta depende da escala da operação.
e.Para a maioria dos proprietários que operam em menor escala, ou que veem a locação como renda complementar, a pessoa física costuma ser o caminho inicial, com a tributação via carnê-leão pela tabela progressiva. Com a nova isenção ampliada de 2026, esse caminho ficou mais vantajoso para quem recebe valores menore
s.Para operações de maior volume, com múltiplos imóveis ou faturamento consistente mais alto, a pessoa jurídica pode se tornar vantajosa, já que os regimes empresariais podem ter alíquotas menores do que os 27,5% máximos da pessoa física. Cada regime, no entanto, tem regras próprias e nem sempre a atividade de locação de imóveis próprios se enquadra bem em todos eles.
A decisão entre os dois modelos envolve muitas variáveis e mudou com a reforma tributária. A recomendação é simular ambos os cenários com um contador especializado em locação de temporada antes de decidir, porque a escolha errada pode custar caro tanto em imposto quanto em conformidade.
FAQ: Perguntas frequentes
Preciso declarar a renda de aluguel de temporada no imposto de renda?
Sim. A renda de aluguel por temporada é tributável e deve ser declarada, independentemente da quantidade de reservas ou do valor recebido. Mesmo quando não há imposto a pagar em determinado mês, por ficar abaixo da faixa de isenção, o rendimento deve ser registrado. A Receita Federal cruza dados com as plataformas desde 2020, então a omissão é um risco real.
Como declarar a renda do Airbnb no imposto de renda?
Quando o aluguel é pago por pessoas físicas, o proprietário pessoa física apura o imposto mensalmente pelo carnê-leão, disponível no e-CAC, recolhendo o DARF (código 0190) quando há imposto devido. Na declaração anual, os valores entram na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior", e o imóvel é informado em "Bens e Direitos". Quem usou o carnê-leão pode importar os dados para a declaração.
Quanto de imposto incide sobre o aluguel de temporada?
Para a pessoa física, o imposto segue a tabela progressiva do IR, com alíquotas de zero (dentro da faixa de isenção) até o máximo de 27,5%, aplicadas ao valor recebido no mês após as deduções permitidas. A partir de 2026, para locações de curta duração, incidem também os novos tributos sobre consumo (IBS e CBS) da reforma tributária, além do Imposto de Renda.
O que pode ser deduzido do imposto sobre aluguel de temporada?
As deduções geralmente aceitas incluem a taxa da plataforma (que já deve ser descontada do valor a declarar), IPTU e condomínio proporcionais ao período alugado quando pagos pelo proprietário, taxas de administração e despesas de manutenção necessárias à locação. Há controvérsia sobre a dedução de despesas como água, luz e limpeza. É essencial guardar comprovantes por pelo menos cinco anos.
O que é o carnê-leão e por que ele é obrigatório?
O carnê-leão é o sistema de recolhimento mensal do Imposto de Renda para pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas sem retenção na fonte, como é o caso da locação por temporada. Ele é obrigatório para apurar a renda mês a mês. O imposto, quando devido, deve ser recolhido via DARF até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
A reforma tributária de 2026 acabou com o imposto sobre aluguel?
Não. A reforma tributária não extingue o Imposto de Renda sobre o aluguel, que continua sendo apurado via carnê-leão para a pessoa física. O que a Lei Complementar 214/2025 fez foi equiparar as locações de curta duração (abaixo de 90 dias) a serviços de hospedagem, adicionando os novos tributos sobre consumo (IBS e CBS). O cenário ficou mais complexo, especialmente para operações profissionais.
Vale mais a pena declarar como pessoa física ou abrir um CNPJ?
Depende da escala. Para operações menores ou renda complementar, a pessoa física costuma ser o caminho inicial, e ficou mais vantajosa com a Lei nº 15.270/2025, que elevou a isenção efetiva para rendimentos até R$ 5.000 mensais. Para operações de maior volume e faturamento consistente, a pessoa jurídica pode ter alíquotas menores. A decisão envolve muitas variáveis e mudou com a reforma tributária, então a recomendação é simular ambos os cenários com um contador especializado.
A nova isenção de 2026 vale para a declaração deste ano?
Não diretamente. A Lei nº 15.270/2025 (sancionada em novembro de 2025 e em vigor desde 1º de janeiro de 2026) elevou a isenção efetiva do IRPF para rendimentos mensais de até R$ 5.000, com desconto complementar progressivo até R$ 7.350. Essas regras valem para os rendimentos recebidos a partir de janeiro de 2026, aparecendo no carnê-leão deste ano. A declaração entregue em 2026 se refere aos rendimentos de 2025, quando as regras anteriores estavam em vigor. Portanto, para os ganhos do ano anterior, aplica-se a tabela que valia naquele período.
Conclusão
A tributação do aluguel por temporada não é um bicho de sete cabeças, mas exige atenção e método. O caminho para a maioria dos proprietários é claro: apurar a renda mensalmente pelo carnê-leão, aproveitar as deduções permitidas, recolher o DARF quando há imposto devido e consolidar tudo na declaração anual.
O que mudou em 2026, com a nova isenção ampliada e a reforma tributária, tornou o cenário mais complexo, especialmente para quem opera com escala. Por isso, mais do que nunca, tratar a conformidade fiscal como parte do negócio, e não como um detalhe, é o que garante operar com tranquilidade e sem sustos na malha fina. E, diante de tantas variáveis, contar com orientação contábil especializada deixou de ser opcional para quem leva o investimento a sério.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional e não constitui aconselhamento contábil ou tributário. A legislação fiscal está em evolução, especialmente com a reforma tributária, e cada situação tem particularidades. Para a declaração de um caso específico, consulte um contador ou profissional de contabilidade habilitado.
A Cyclinn Invest oferece aos proprietários uma gestão profissional que cuida da operação com transparência e organiza a documentação necessária para a conformidade fiscal do investimento. Para operar seu imóvel com segurança e clareza sobre as obrigações do cenário atual, fale com a Cyclinn Invest.
TL;DR
A renda de aluguel por temporada é tributável e precisa ser declarada. Quando o imóvel é alugado por pessoas físicas (o caso mais comum via plataformas), o proprietário pessoa física apura o imposto mensalmente pelo carnê-leão, calculado pela tabela progressiva do IR (alíquotas de até 27,5%), recolhendo o DARF (código 0190) quando há imposto devido. Na declaração anual, os valores entram na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física. É possível deduzir despesas como taxa da plataforma, IPTU e condomínio proporcionais (quando o ônus recai sobre o proprietário). Duas mudanças marcam 2026: a nova isenção da Lei nº 15.270/2025 (rendimentos mensais até R$ 5.000, com faixa de transição até R$ 7.350) e a reforma tributária, que equiparou locações de curta duração (até 90 dias) a serviços de hospedagem, adicionando IBS e CBS. Para operações maiores, vale comparar pessoa física e pessoa jurídica com um contador.









